Segurança 622c5u
Polícia Civil de Balneário Arroio do Silva cumpre mandado de busca e apreensão contra casal investigado por furtos mediante fraude 5yr15

Nesta quarta-feira, dia 15, por volta das 6h, a Polícia Civil de Balneário Arroio do Silva, deu cumprimento a mandado de busca e apreensão expedido contra casal investigado pela prática do crime de furto duplamente qualificado pela fraude e pelo concurso de pessoas.
Segundo o delegado Juliano Baesso, titular da DPMU do Arroio, no final do mês de dezembro de 2024, a vítima procurou a delegacia e registrou boletim de ocorrência informando que acabou esquecendo sua carteira contendo seus documentos e cartões de crédito no estacionamento de um estabelecimento comercial e, logo após, se deu conta que haviam sido efetuados sete compras/transferências fraudulentas com seus cartões.
“Durante as investigações, os policiais civis requisitaram imagens de câmeras de segurança e lograram êxito em identificar que a carteira da vítima foi encontrada por uma mulher. Em seguida, após campanas e outras diligências, os policiais identificaram que o homem beneficiário com as compras/transferências fraudulentas possuía relação íntima justamente com a mulher que encontrou a carteira/cartões, razão pela qual, representei ao Poder Judiciário pela concessão de mandado de busca e apreensão na residência dos suspeitos, o que foi prontamente deferido”, esclareceu o delegado.
No amanhecer de hoje, os policiais civis deram cumprimento ao mandado de busca e apreensão, sendo que o casal suspeito foi localizado em uma residência situada no bairro Zona Oeste. Durante as buscas, os policiais encontraram e apreenderam uma quantia em dinheiro (que será devolvida à vítima) e evidências que comprovam cabalmente que o casal utilizou um aplicativo existente no celular para ar os cartões da vítima.
“Insta salientar que, ao se apropriar da carteira/cartões da vítima e, em seguida, utilizar os cartões para transferências/compras, o casal incidiu, ao menos em tese, na prática dos crimes de apropriação de coisa achada (, art. 169, p.ú, II) e de furto duplamente qualificado, pela fraude e pelo concurso de pessoas (, art. 155, §4º, II e IV), este último por 07(sete) vezes, correspondentes ao número de vezes que o casal utilizou os cartões da vítima”, ponderou a autoridade policial.
