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Acusado de matar a companheira volta ao banco dos réus em Meleiro e é condenado a mais de 21 anos de prisão 3o46y

Réu já havia sido submetido a julgamento popular em 17 de novembro de 2022, mas a maioria dos jurados desclassificou o crime para lesão corporal com resultado em morte e a pena havia sido de oito anos de prisão. MPSC recorreu e agora teve a tese de homicídio com a incidência de três qualificadoras acatada na íntegra
De lesão corporal com resultado morte para homicídio com a incidência de três qualificadoras, entre elas a de feminicídio. A sentença sobre a morte de Jaqueline da Silva, de 31 anos, em Meleiro, em 2021, teve reviravolta em uma sessão do Tribunal do Júri na noite de terça-feira, dia 05.
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O acusado do crime, Josiel Zeferino Leandro, companheiro da vítima à época, que retornou ao banco dos réus em um segundo julgamento em menos de um ano, foi, agora, condenado a 21 anos e nove meses de prisão em regime fechado.O júri acatou na íntegra a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pelo Promotor de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira, reconhecendo desta vez o dolo, ou seja, a intenção de matar do réu, e acolhendo, ainda, três qualificadoras: motivo fútil, traição e feminicídio.
O réu já havia sido submetido a julgamento popular em 17 de novembro de 2022, mas a maioria dos jurados desclassificou o crime para lesão corporal com resultado em morte, o que resultou em uma pena de oito anos e cinco meses de prisão, em regime semiaberto. Na época, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria, mas não consentiram que o acusado teria a intenção de tirar a vida da vítima.
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A Promotoria de Justiça da Comarca de Meleiro recorreu da sentença e o pleito foi atendido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que marcou o novo júri. Em recurso, o MPSC sustentou que a decisão foi contrária às provas dos autos e que a ausência de dolo direto foi reconhecida com base unicamente nas palavras do réu. Frisou que havia elementos probatórios, sobretudo com testemunho presencial dos fatos e laudos, que não subsidiavam que o acusado tivesse agido com a intenção somente de lesionar a vítima.
Caso emblemático
Em plenário, o Promotor de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira convenceu os jurados de que o crime foi praticado com intenção homicida. O réu, em nenhum momento, demonstrou arrependimento, debochava da situação, minimizava a vítima e ainda alegou que “matou por amor”.
Para o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Meleiro, a sentença do caso, logo após o término do Agosto Lilás, mês dedicado ao combate à violência doméstica, torna-se emblemática. “A Comarca de Meleiro corrigiu um dos erros mais graves que teria ocorrido em se tratando de crime de feminicídio. O julgamento comoveu a cidade. A família da vítima esteve presente e, assim, selamos esse caso, não trazendo uma mãe de volta (são cinco filhos órfãos), o que é impossível, mas ao menos restauramos o sentimento de justiça”, colocou.
O Promotor de Justiça ressaltou que, para o MPSC, a absolvição de um culpado é considerada injustiça, mas a condenação por um crime indevido também o é. “Agora, a Justiça foi devidamente feita na Comarca de Meleiro e pelo menos a família da vítima poderá recuperar a sua paz ao presenciar a condenação a quase 22 anos daquele que tirou a vida da pessoa que todos tanto amavam. E quando eu digo todos amavam, faço uma ressalva: todos, exceto o réu, pois quem amam não mata. O amor está no nascimento e não na morte. Está nos berços de hospitais e não em túmulos de cemitérios”, completou.
O crime
Jaqueline da Silva foi atingida com uma facada no pescoço na casa em que residia, no início da noite do dia 20 de janeiro de 2022, no bairro Jardim Itália, em Meleiro. O crime foi praticado na frente das filhas menores.
Em seguida, Josiel Zeferino Leandro teria tentado fugir na posse da faca usado no crime, mas foi contido por vizinhos, que já tinham ouvido os gritos. A Polícia Militar foi acionada e efetuou a prisão do acusado em flagrante.
Os jurados reconheceram o motivo fútil, pois o acusado não teria aceitado o término do relacionamento. Acataram também que o crime teria sido praticado mediante traição, pois a vítima foi atingida pelas costas, desleal e inesperadamente, sem que pudesse reagir.
Por fim, o Conselho de Sentença concordou com a qualificadora de feminicídio, em razão da condição de sexo feminino da vítima e de o crime ter sido praticado em situação de violência doméstica e familiar, configurada pela relação íntima de afeto, com o agravante de ter ocorrido na presença das filhas da vítima.
