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Beneficiários da tarifa social que estão com dados cadastrais desatualizados, podem ter o benefício suspenso 561yk

Os beneficiários da tarifa social, instituída pela Lei Municipal nº 3769, registrada e publicada no dia 17 de maio de 2021, que estão com os dados cadastrais desatualizados, podem ter o benefício suspenso.
Aproximadamente 400 famílias aderiram a tarifa social do SAMAE de Araranguá, que oferece descontos de até 50% sobre o valor normal mensal, dependendo do consumo da unidade
Segundo o chefe do setor comercial do SAMAE, Márcio Macedo, a partir desde a última quarta-feira, dia 6, os leituristas da autarquia estarão entregando um comunicado sobre a necessidade de atualizar o seu CadÚnico para continuar com o benefício na fatura mensal. “A necessidade de recadastramento varia de acordo com a data em que o beneficiado aderiu ao programa. Nesse benefício, que é válido por dois anos, há vencimentos expirando em junho e assim sucessivamente. Enfim, cada situação é específica”.
Ele pondera que, o contrato poderá ser renovado quantas vezes for necessário, desde que sejam atendidas exigências legais.
A lei da tarifa social ainda está em vigor, assim, novos interessados também podem reivindicar o benefício. Para se inscrever ou atualizar o cadastro no CadÚnico, o usuário deve procurar a Secretaria de Assistência Social de Araranguá a fim de obter o documento chamado “Folha Resumo”. Posteriormente, deve entrar em contato com o setor comercial do SAMAE, localizado na rua Expedicionário Iracy Luchina, nº 711, no bairro Urussanguinha.
Além da “Folha Resumo”, é preciso apresentar um documento de identidade com foto, matrícula do Registro Imobiliário, escritura ou contrato de compra e venda em nome do consumidor; comprovante de renda familiar e fatura do imóvel a ser cadastrado no programa.
Ao contrário da maioria dos municípios, em Araranguá foi feita a flexibilização das condições. O controlador interno do SAMAE, Álvaro Conceição, destaca que, na Cidade das Avenidas, a tarifa social inclui duas variantes: a primeira destinada aos consumidores que utilizarem até 10 metros cúbicos de água e a segunda aqueles que usarem até 20 metros cúbicos de água. “Além disso, os imóveis abrangidos por esta lei podem ter até 70m2, contrastando com a realidade da maioria dos municípios, onde as edificações devem medir 40 metros quadrados, no máximo”.
Fonte: João Carlos Silva/Assessoria de Imprensa
