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Câmara de Arroio do Silva contraria recomendação do MPSC e vota projeto 5u663h

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Contrariando a recomendação do MPSC, o presidente da Câmara de Vereadores de Balneário Arroio do Silva, Everaldo Caetano colocou em votação na sessão desta terça-feira (10), o projeto que trata do plano de cargos e salários dos servidores municipais.

Aprovado, com 5 votos favoráveis e 3 contrários, o projeto foi alvo de análise do 2ª Promotoria de Justiça de Araranguá, que considerou que alguns dispositivos do projeto de Lei Complementar 016/2019, ferem as Constituições Estadual e da República.

Na recomendação o Promotor de Justiça André Ghiggi Caetano da Silva apontou indícios de inconstitucionalidade, “como os critérios extremamente elásticos” para a concessão de abonos, como a “disciplina, comprometimento e qualidade”, que, na verdade, são obrigações básicas de todo o servidor”.

Votaram a favor: Dionei de Souza Teixeira (Moranguinho), Edmilson Aguiar da Silva, Greyce Copetti, Márcio Macan e Sérgio Tavares Policarpo.

Votaram contra: Elvio Zocche, Maria Alice Luciano e Vanderlei de Souza.

Manifestação do MPSC na íntegra

A 2ª Promotoria de Justiça de Araranguá considera que alguns dispositivos do projeto de Lei Complementar 016/2019, que trata do plano de cargos e salários dos servidores municipais de Balneário Arroio do Silva, ferem as Constituições Estadual e da República. Por isso, o Promotor de Justiça André Ghiggi Caetano da Silva enviou uma recomendação à Câmara de Vereadores para que não vote a matéria sob o risco de aprovar uma lei que será questionada na Justiça, por sua inconstitucionalidade. Os responsáveis ainda poderão responder ação de improbidade istrativa, já que foram alertados sobre precedente do Tribunal de Justiça que contraria a redação da lei.

A recomendação foi entregue pessoalmente na terça-feira ada (3/12), antes da sessão em que a votação estava pautada, o que provocou o adiamento da tramitação, mas a matéria voltou a entrar na ordem do dia desta terça-feira (10). Notícias falsas divulgadas nas redes sociais e até mesmo em portais institucionais oficiais chegaram a divulgar que  tópicos considerados inconstitucionais teriam sido ajustados após uma reunião na Promotoria de Justiça, o que não é verdade.

Na recomendação, o Promotor de Justiça aponta como indícios de inconstitucionalidade os “critérios extremamente elásticos” para a concessão de abonos, como a “disciplina, comprometimento e qualidade”, que, na verdade, são obrigações básicas de todo o servidor.

Se lei for aprovada, será questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade.  A aprovação de dispositivos de lei evidentemente inconstitucionais pode caracterizar ato de improbidade istrativa.

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