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Coligação de Daniel e Anisio apresenta propaganda irregular em programas eleitorais c6j28

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Equipe de comunicação da campanha utilizou computação gráfica, o que a lei não permite

Nesta terça-feira (22), a Juíza Eleitoral da Comarca de Araranguá, Thania Mara Luz publicou decisão referente à representação da coligação “Mudança Certa”, liderada por César Cesa, contra a coligação “Eu Amo Araranguá”, de Daniel Viriato.

O pedido da coligação emedebista surgiu quando a coligação opositora utilizou, em propaganda eleitoral em rede de televisão, recursos de computação gráfica.

A justiça veda tal atitude a partir da resolução nº 23.610/19, no artigo nº 74, que afirma que “nos programas e inserções de rádio e de televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido político ou coligação, só poderão aparecer, em gravações internas e externas, observado o disposto no § 2º deste artigo, candidatos, caracteres com propostas, fotos, jingles, clipes com música ou vinhetas, inclusive de agem, com indicação do número do candidato ou do partido político, bem como de seus apoiadores, inclusive os candidatos de que trata o § 1º do art. 53-A da Lei nº 9.504/1997, que poderão dispor de até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de cada programa ou inserção, sendo vedadas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais (Lei nº 9.504/1997, art. 54)”.

Foi esse o embasamento da Juíza, que em sua decisão no dia 22, determinou a proibição deste tipo de propaganda eleitoral. “Ante o exposto com fundamento no art. 74, caput, da Resolução n. 23.610/2019 do TSE, defiro o pedido formulado pela Coligação “Mudança Certa”, para determinar que a requerida se abstenha de veicular propaganda eleitoral em rede de televisão com utilização de computação gráfica, sob pena de incidência das cominações previstas na legislação eleitoral. Cite-se a representada para apresentar defesa, no prazo de 2 (dois) dias, nos termos do art. 18 da Resolução nº. 23.608/2019 do TSE. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público Eleitoral. Intimem-se. Cumpra-se”.

Recursos para construção da ponte são oriundos do Governo do Estado 341z4i

Em novembro de 2019 o governador Carlos Moisés esteve sede da Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense (Amesc), em Araranguá, e assinou a liberação de R$ 15,8 milhões para a construção da ponte sobre o Rio Araranguá, na localidade de Hercílio Luz, facilitando o o ao Morro dos Conventos. O investimento faz parte do programa Novos Rumos, criado pelo Governo de Santa Catarina para canalizar recursos para as prioridades de cada região.

ATO DE

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