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Decreto define que restaurantes e similares funcionarão com horário reduzido 4j2kv

Decreto municipal possui validade de 15 dias a partir desta segunda-feira, 20
O prefeito Mariano Mazzuco Neto publicou no fim da tarde desta segunda-feira, 20, o decreto nº 9.338/2020, que impõe novas medidas restritivas para os moradores de Araranguá. Uma delas trata sobre a redução de horário em serviço do ramo alimentício e a a valer desde o dia de hoje.
Segundo o decreto, de segunda à quinta-feira, bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar até às 22h00.
De sexta-feira à domingo a entrada de público pode acontecer somente até às 21h00, sendo que o atendimento tem até às 22h00 como horário limite.
Aos sábados e domingos, os bares poderão atuar somente até às 14h00. Além deles, as lojas de conveniência possuem novas regras: a partir das 18h00 de sexta-feira até domingo, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas e permanência na área interna ou externa.
A terceira e última medida adota pelo paço municipal é a proibição da utilização de espaços públicos, como praças, parques e academias ao ar livre pelo período do decreto, que é de 15 dias.
O documento ainda recomenda que estabelecimentos comerciais realizam a medição de temperatura corporal dos clientes e funcionários, antes da entrada e que as famílias escolham uma única pessoa para realizar as compras em supermercados e farmácias.
Sistema delivery não sofreu alterações.
