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Extremo Sul retorna para a área de risco gravíssimo para o novo coronavírus 4v1u1s

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Região da Amesc ficou por uma semana como área de risco grave para Covid-19 e voltou para gravíssimo. Medidas mais rígidas para contenção do vírus serão tomadas

O número de regiões de Santa Catarina em risco gravíssimo para Covid-19 caiu de nove para cinco, de acordo com o mapa de monitoramento do Coes – Centro de Operações de Emergência em Saúde – da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina. Os dados foram divulgados na quarta-feira, dia 26.

No entanto, o Extremo Sul de Santa Catarina não tem motivos para comemorar. A Região da Amesc, que abrange 15 municípios, que na semana ada tinha ado de área de risco gravíssimo para o Covid-19, para área de risco grave, retornou na quarta-feira, para a classificação de risco gravíssimo.

Outras 11 áreas são consideradas em situação grave. O monitoramento é realizado semanalmente pelo governo estadual.

A partir da classificação de cada região no mapa de risco, recomendações são sugeridas pelo governo aos gestores locais.

Atualmente, estão em situação gravíssima para a doença as regiões Nordeste, Alto Vale do Itajaí, Meio Oeste, Carbonífera e Extremo-Sul catarinense.

Com a reentrada da Região da Amesc na área de risco gravíssimo para o novo coronavírus, voltam a ser adotas as medidas de enfrentamento de acordo com a área, conforme estabelece a Portaria 592/20 da Secretaria de Saúde de Santa Catarina.

Segundo a Portaria, no artigo 3º, nas regiões de saúde classificadas em risco potencial gravíssimo devem ser adotadas as seguintes medidas de enfrentamento:

I – suspensão do o de público a competições esportivas públicas ou privadas, oficiais ou não;

II – suspensão de atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, assim como de eventos, shows e espetáculos que acarretem reunião de público;

III – suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, EJA, educação de jovens e adultos, e ensino técnico, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente;

IV – suspensão de concentração e de permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praias e praças, com exceção da prática de esportes individuais;

V – suspensão de conferências públicas ou privadas que acarretem aglomeração de pessoas, excepcionadas as missas e cultos religiosos;

VI – suspensão do funcionamento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais que não puderem ser prestados de forma remota, excetuados os serviços essenciais;

VII – fiscalização e encerramento das atividades de estabelecimentos que não estejam atendendo às normas sanitárias de prevenção à Covid-19, sejam elas orientadas por regramento específico ou geral, como uso obrigatório de máscara, distanciamento entre pessoas, prioridade à ventilação natural e disponibilização de álcool 70% para higienização das mãos.

No parágrafo único, o artigo ainda diz que, a suspensão da circulação de veículos de transporte intermunicipal de ageiros na região de saúde classificada como de risco gravíssimo será avaliada e definida por ato específico e conjunto do Secretário de Estado da Saúde e do Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade.

Segundo o delegado regional Diego de Haro, a partir da próxima segunda-feira (31), o serviço aberto ao público de trânsito das Ciretrans de Araranguá, Turvo e Sombrio ficarão fechados, em cumprimento a Portaria 592/20.

Novas medidas ainda devem ser tomadas, pois na terça-feira, dia 25, a Justiça determinou que o Estado altere a portaria que enumera as ações de prevenção, e deu prazo de 72 horas para que sejam definidas as medidas de saúde a serem tomadas, observando a coordenação e execução de políticas públicas regionais.

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