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FAMA contesta recomendação do MPF para demolição de parte do deck do Morro dos Conventos 624u4m

Uma polêmica envolve novamente o Balneário Morro dos Conventos, local que conta com uma das mais belas paisagens do Sul de Santa Catarina. Desta vez, o Ministério Público Federal recomendou a destruição de alguns pontos do deck de madeira que foi construído e recém entregue para moradores e visitantes da localidade.
O MPF quer que a Fundação Ambiental do Município de Araranguá (FAMA) adote medidas istrativas exigindo a retirada da parte instalada em frente a um estabelecimento comercial em Balneário Morro dos Conventos; a realização de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD); e a regularização para a permanência de uma única arela de o à praia.

A notificação chegou ao Poder Executivo há aproximadamente trinta dias. Em um primeiro momento a Fundação Ambiental do Município de Araranguá (FAMA) respondeu a notificação e deu seu parecer sobre o assunto, expondo os laudos técnicos.
Conforme o procurador jurídico da FAMA, Carlos Soares, a fundação não concordou com a recomendação MPF. “Em relação a área em frente ao estabelecimento comercial, não havia presença de dunas embrionárias devido ao constante pisoteio. Já na área onde am as arelas, a vegetação apresentava alteração em termos de composição, devida também ao constante pisoteio. Assim, não há objeções de cunho ambiental por parte da FAMA para permanência do empreendimento, já que o projeto, apesar de ser instalado parcialmente em Área de Preservação Permanente (APP), não causará degradação da duna frontal e da vegetação de restinga fixadora; ao contrário, proporcionará a preservação deste ecossistema local, inclusive promovendo o incremento da duna, que poderá atenuar os efeitos negativos ocasionados durante grandes ressacas”.
Já o procurador do município de Araranguá, Daniel Menezes explicou que o paço municipal vem tratando o assunto com celeridade e responderá os questionamentos do MPF no prazo de trinta dias. “A recomendação pede a retirada do deck em frente ao conhecido “Bar do Zé“, pois o MPF entende que aquilo não atende o interesse público, e por estar em área protegida. Outro pedido é que uma das arelas seja retirada, e na que restar, para que o espaço entre as madeiras seja maior, facilitando a agem de sol e desenvolvimento da vegetação debaixo da arela. Acreditamos que essas ponderações sejam inválidas”, pontuou Daniel.
Menezes ainda pontua que a Universidade do Extremo Sul de Santa Catarina (Unesc) foi contratada para um estudo do local. “A Unesc irá apresentar seus laudos e parecer sobre a situação do deck e se recomendar uma adequação nós iremos fazer, mas não há prejuízo ao deck em si, talvez tenhamos que adequar o espaço em frente ao comércio a arela, mas iremos contestar na justiça essa decisão”. finalizou o procurador do município.
Manifestação do procurador da FAMA na íntegra
“A Fundação Ambiental do Município de Araranguá recebeu recomendação do Ministério Público Federal no sentido de adotar as medidas istrativas exigindo a retirada do deck instalado em frente a um estabelecimento comercial em Balneário Morro dos Conventos, bem como exija a realização de Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD, como também a regularização para a permanência de uma única arela de o à praia na localidade. Contudo a FAMA não concordou com a recomendação ministerial.
Em relação a área em frente ao estabelecimento comercial, não havia presença de dunas embrionárias devido ao constante pisoteio. Já na área onde am as arelas, a vegetação apresentava alteração em termos de composição, devida também ao constante pisoteio.
Assim, não há objeções de cunho ambiental por parte da FAMA para permanência do empreendimento, já que o projeto, apesar de ser instalado, parcialmente, em Área de Preservação Permanente (APP), não causará degradação da duna frontal e da vegetação de restinga fixadora, ao contrário, proporcionará a preservação deste ecossistema local, inclusive promovendo o incremento da duna, que poderá atenuar os efeitos negativos ocasionados durante grandes ressacas.
Inclusive a estrutura de deck, além de poder ser considerada como de baixo impacto ambiental, pode ser declarada como de importância pública, conforme Lei Federal 12.651/2012 já que proporciona melhorias na proteção das funções ambientais referidas no inciso II (alínea “d”, inciso VIII do art. 3°), além de poder ser considerada também como de interesse social, pois proporcionará proteção da integridade da vegetação nativa (alínea “a”, inciso IX do art. 3°), isso sem contar que oferece uma infraestrutura pública de lazer (alínea “c”, inciso IX do art. 3°).
Deste modo, o posicionamento jurídico da FAMA foi pelo não acatamento da recomendação ministerial, já que a estrutura de deck executada pela Prefeitura Municipal respeita a legislação ambiental e tem como objetivo proteger as dunas, evitar o pisoteio humano e a degradação ambiental”.
Carlos Soares,
Procurador da FAMA.
