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Justiça determina que Viação Cidade continue prestando regularmente o serviço de transporte público 1s4kq

A Viação Cidade – concessionária que presta o serviço de transporte coletivo em Araranguá – foi obrigada pela justiça a manter a prestação regular do transporte público de ageiros. A decisão liminar, proferida pelo juiz Manoel Donisete de Souza, atende ao pedido de tutela de urgência da procuradoria do Município de Araranguá.
O pedido do município ocorreu após a Viação Cidade informar que a partir de domingo (27), ará a operar no transporte público de ageiros somente nos horários e itinerários do transporte escolar, e somente até o final do ano letivo, que se encerra em 20 de dezembro de 2022.
Na decisão, o juiz entendeu que o acordo vigente entre a empresa e o município se encerra somente no dia em que um novo concessionário, após licitação, iniciar a operação de transporte público. Ele decidiu ainda, que a Viação Cidade deverá manter a integralidade na prestação do serviço de transporte público urbano em Araranguá, com todas a linhas e horários ativos, sob pena de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de descumprimento.

