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Liminar autoriza Celesc a realizar corte de energia elétrica em época de pandemia 3d2o

Foi proferida a liminar favorável à Celesc no mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça – TJ contra a aplicação da Lei Estadual 17.933/2020 que impedia cortes por falta de pagamento de todos os clientes da Celesc até dezembro de 2020 e prorrogava o pagamento das faturas de março e abril, com parcelamento em até 12 vezes, sem juros ou multas. Desta forma, com a liminar, fica afastada a aplicação da lei estadual.
De acordo com a decisão do TJ compete a União – de acordo com os artigos 21 e 22 da Constituição Federal – legislar sobre energia elétrica, cabendo à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) as definições sobre o assunto. O despacho do Tribunal também ressalta que devem ser cumpridas as determinações da Aneel contidas na Resolução Normativa n° 878, de 24 de março de 2020.
Seguindo decisão da Aneel, os cortes começarão a partir de julho. A cobrança está sendo feita normalmente, com exceção dos consumidores baixa renda – que consomem até 220kw/h.
A Celesc aguarda também o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, impetrada no Supremo Tribunal Federal – STF, sobre a mesma matéria. Esta ação, a pedido da Celesc, foi impetrada pela Abradee (Associação Brasileira das Empresas de Energia Elétrica), entidade de classe de âmbito nacional, buscando a declaração da inconstitucionalidade da Lei Estadual.
