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SES diz que portaria não proíbe eventos em local aberto com mais de 500 pessoas; autorização e fiscalização cabem aos município 32w1a

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Em esclarecimento aos questionamentos de alguns órgãos de comunicação e publicações nas redes sociais, a Secretaria de Estado da Saúde informou na manhã desta quinta-feira que a portaria 1305, publicada no último dia 30 de novembro, não proíbe a realização de quaisquer tipos de eventos em locais abertos por prefeituras ou entidades privadas, como festas de Réveillon, por exemplo.

Conforme a secretaria, o regramento apenas condensou uma série de documentos já publicados reforçando a obrigação de que organizadores e estabelecimentos sigam o protocolo de Evento Seguro, com a ampla divulgação de medidas preventivas à Covid-19 em todos os seus meios de comunicação.

O protocolo é regulamentado pelo decreto estadual 1371 e determina ações que todo organizador de eventos com previsão de 500 ou mais participantes deve adotar.

O plano de contingência deverá ser aprovado pelo município onde será realizado o evento. Em seguida, as autoridades municipais dão publicidade a todos os protocolos para a identificação de risco e quais as sugestões de ações a serem seguidas, contando com a parceria do Estado.

Cabe ao município definir como vai realizar essas regras, autorizar o evento em seu território, além de ter a obrigação de fiscalizá-lo. Da mesma forma, o município tem a prerrogativa de não autorizar o evento.

A determinação segue a política adotada desde o início da pandemia pela atual gestão, que é a de tomadas de decisões e responsabilidades compartilhadas entre Estado e Municípios.

Entre os regramentos previstos no protocolo Evento Seguro que obrigatoriamente deverão estar amplamente divulgados pelos organizadores estão:

  • O uso de máscara permanece obrigatório, salvo as exceções previstas em lei; há preferência pelas máscaras do tipo PFF2 ou N95 em ambientes internos;
  • Para as pessoas com 18 anos ou mais de idade, é exigida apresentação de comprovante de vacinação completa contra Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas;
  • Para pessoas de 12 a 17 anos de idade, há exigência de apresentação de comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR;
  • Para crianças menores de 12 anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis, permanecendo em espaços sem aglomeração.
  • O ambiente interno que possuir sistema de climatização contemplado no Plano de Manutenção, Operação e Controle deve garantir boa qualidade do ar e a adequada taxa de renovação do ar, conforme Resolução RE nº 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
  • O ambiente interno que possuir ventilação natural deverá manter boa circulação de ar, com portas e janelas abertas para permitir o fluxo de ar externo e a ventilação cruzada, e, para aumentar a eficácia da ventilação natural, os estabelecimentos podem utilizar ventiladores de teto em baixa velocidade e na direção de fluxo reverso, ventiladores de coluna ou parede com fluxo de ar direcionado para a parte externa do ambiente ou instalar extratores de ar ou exaustores eólicos.

Em linhas gerais, fica permitida a realização de eventos de grande porte desde que respeitem o protocolo. Enquadram-se nesse caso, shows, festivais, apresentações musicais e demais eventos públicos de grande porte ao ar livre que promovam aglomerações ou que tenham estimativa de participação de mais de 500 pessoas.

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