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Últimos dias para renegociação de dívidas aos consumidores com o SAMAE de Araranguá g1h4n

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Até o dia 30 de junho moradores de Araranguá poderão aderir à campanha “Conversando com o SAMAE”, uma oportunidade para os usuários renegociarem o pagamento de faturas em atraso.

Conforme a autarquia, o objetivo é oferecer condições especiais para que os titulares de fatura paguem antigos débitos em condições facilitadas. A renegociação pode chegar em até 96 parcelas mensais, o equivalente a 8 anos.

Para fazer a renegociação de débitos, basta o titular da fatura comparecer na sede do SAMAE, na Rua Iracy Luchina, nº 711, no bairro Urussanguinha, expor sua situação e tentar chegar a um denominador comum. É necessário apresentar os documento de identidade e número da matrícula da tarifa. O setor comercial atende em horário flexível entre segunda e sexta-feira, das 9h às 19h, sem fechar ao meio-dia.

O chefe do setor comercial do SAMAE, Márcio Macedo, orienta as pessoas para que não deixem a renegociação para a última hora. “A campanha abrange os créditos não tributários de pessoas físicas ou jurídicas, inscritos ou não em dívida ativa. A parcela mínima pode somar o correspondente um décimo do valor mensal da tarifa básica de água vigente na data da negociação, de acordo com a categoria de consumo, independentemente do número de economias. Atualmente a taxa mínima residencial tem o valor de R$ 40,67 para o consumo de até 10 metros cúbicos de água por mês”, esclareceu.

Modalidades de negociação

  • Sem correção monetária, com desconto de 100% de juros ou multa, quando o pagamento for à vista;
  • 5% da multa de mora e de 5% do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até 12 parcelas;
  • 10% da multa de mora e de 10% do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até 24 prestações;
  • 15% da multa de mora e de 15% do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até 36 prestações;
  • 20 % da multa de mora e de 20% do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até 48 prestações;
  • 25% da multa de mora e de 25% do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até 60 prestações;
  • 30% da multa de mora e de 30% do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até 72 prestações;
  • 35% da multa de mora e de 35% do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até 84 prestações;
  • 40% da multa de mora e de 40% do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até 96 prestações.

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