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Vereadores aprovam modificações sugeridas pelo Conselho Municipal das Cidades 1m1cb

As mudanças refletem na velocidade máxima permitida em algumas ruas e no recuo das construções comerciais em terrenos de esquina
É tarefa dos vereadores legislar, criando normas para a boa convivência social. As mudanças sugeridas nas leis já existentes, também am pela Câmara de Vereadores, pois essa é uma das suas funções principais, além de fiscalizar os atos do Poder Executivo. Por isso, na sessão desta quarta, 14, foram votadas e aprovadas algumas mudanças encaminhadas pelo prefeito, Mariano Mazzuco, apresentadas pelo Conselho Municipal das Cidades nas últimas reuniões e que refletem no Plano Diretor e no Código de Obras.
O Conselho Municipal das Cidades é um órgão consultivo e deliberativo formado por representantes dos poderes constituídos no município, entidades e a comunidade, e suas decisões suprem a necessidade de realização das chamadas audiências públicas. Os encontros são eventuais e servem para discutir soluções para as políticas urbanas e considerando a expansão do município, o crescimento econômico, populacional e de veículos transitando pelas vias da cidade, definiram que melhorias deferiam ser apresentas nestas leis de acordo com a leis federais. “Precisamos respeitar o posicionamento do conselho que levou estas sugestões para a istração. Eles tem técnicos e representantes da população que opinam conforme o crescimento da cidade e suas necessidades diante disso, por isso, a votação favorável aos projetos”, comentou o líder do governo na Câmara, vereador, Márcio Scarsanella.
Sete ruas podem diminuir a velocidade máxima permitida
Com as novas perspectivas para a cidade e a aprovação da alteração do Plano Diretor com o projeto de Lei 001/2018, uma das principais mudanças atinge a redução da velocidade máxima permitida em algumas ruas consideradas de os principais as avenidas da área central.
Segundo o conselho e a lei encaminhada pelo Executivo, as Ruas Amaro José Pereira, Iracy Luchina, Stockler de Souza, Caetano Lumertz, Enfermeira Sandra Helena da Silva e Vereador Norberto Costa deixam de ser vias arteriais (que dão os aos bairros) com velocidade máxima permitida de 60km/h para se tornar vias coletoras (com a finalidade de ingressar nas vias de o rápido e permitir o deslocamento mais ágil) com velocidade máxima permitida de 40 km/h. A Rua Projetada do Bairro Caverazinho, também sofreu alteração e deixa de ser arterial para se tornar via local com velocidade máxima de 30 km/h destinada a os locais e áreas restritas.
Mudança no recuo dos comércios em terrenos de esquina
Outra alteração sugerida pela istração através do Projeto 002/2018 já tinha sido objeto de discussão ano ado na Câmara, mas como voltou a ser debatido na reunião do conselho no final de 2017, retomou para apreciação dos vereadores necessitando nova aprovação. O projeto diz que as edificações comerciais de esquina am a ter recuo livre na parte frontal e na rua lateral.
Fonte: Morgana Daniel/Assessoria de Imprensa
